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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 915119528

Jamaica Chocolate Paradise

Pedido em andamentoMista· De Produto

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
30/07/2018
Concessão
—
Vigência
—

Titular

ACELERA TURISMO LTDA
27.442.579/0001-07 · Brasília/DF

Classes Nice

  • Classe 33 · Alimentos & Bebidas

    Licores;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 24/04/2019 · RPI 2520há 7 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por falsa indicação de O sinal induz o consumidor a pensar que se trata de produto fabricado na "Jamaica", o que não é verdadeiro. , irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826384099 (JAMAICA) e Processo 815554915 (APPLETON ESTATE JAMAICA RUM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 21/08/2018 · RPI 2485há 8 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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