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Radar do INPI

Marca · processo 915115905

EMILIO GABRIEL

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
28/07/2018
Concessão
27/08/2019
Vigência
27/08/2029

Titular

I.C.M. PALESTRAS, TREINAMENTOS E ENSINO EDUCACIONAL LTDA
16.813.431/0001-07 · Várzea Paulista/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio [através de qualquer meio] de livros; Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais; Comércio (através de qualquer meio) de material de instrução e de ensino; Comércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas para embalagem; Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de ensino; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de sinalização; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de papel e papelão; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelão; Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis; Comércio (através de qualquer meio) de rendas e bordados; Comércio (através de qualquer meio) de roupas; Comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas; Distribuição de brindes;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 27/08/2019 · RPI 2538há 7 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 23/07/2019 · RPI 2533há 7 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  3. 24/04/2019 · RPI 2520há 7 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Apresente competente autorização para registrar a obra protegida por direito de autor como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Conforme informado pelo requerente, trata-se de sinal protegido por direito autoral e a cessão do direito foi feita a uma pessoa física. Como o requerente se trata de uma pessoa jurídica, nesse caso deverá ter uma autorização por escrito do Srº Claudio Camilo Maroto autorizando o registro da obra como marca. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;

  4. 21/08/2018 · RPI 2485há 8 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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