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Radar do INPI

Marca · processo 915108720

SALUTARIS

Pedido em andamentoNominativa· De Produto

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
27/07/2018
Concessão
—
Vigência
—

Titular

CEREAIS BRAMIL LTDA
32.296.378/0001-70 · Três Rios/RJ

Classes Nice

  • Classe 32 · Alimentos & Bebidas

    Água de seltz; Água de soda; Água gasosa; Água mineral [bebida]; Águas [bebidas]; Águas minerais engarrafadas; Aperitivos não-alcoólicos; Bebidas à base de arroz, exceto substitutas do leite; Bebidas à base de soja, exceto substitutas do leite; Bebidas à base de soro de leite; Bebidas à base de sorvetes; Bebidas isotônicas; Bebidas não alcoólicas à base de fruta; Bebidas não alcoólicas à base de mel; Bebidas não-alcoólicas; Bebidas não-alcoólicas com sabor de café; Bebidas não-alcoólicas com sabor de chá; Bebidas para esportistas enriquecidas com proteínas; Cerveja; Coquetéis não-alcoólicos; Extratos de fruta, não alcoólicos; Kvass [bebida não alcoólica ]; Limonadas; Malte [cerveja]; Néctares de fruta [não alcoólicos]; Pastilhas para bebidas efervescentes; Sidra [não alcoólica]; Smoothies [bebida à base de frutas e legumes]; Suco de tomate [bebida]; Sucos de frutas; Sucos de frutas, verduras e legumes [bebidas]; Xaropes para bebidas; Xaropes para limonada; Refrigerantes; Bebidas energéticas; Guaraná [xarope, exceto para fins medicinais, dietéticos ou terapêuticos]; Guaraná [pó para preparar bebida, exceto para fins medicinais, dietéticos ou terapêuticos]; Achocolatado em pó para bebida; Água-de-coco; Bebida em xarope; Bebida energética não alcoólica; Bebida fermentada não alcoólica; Cidra bebida não alcoólica [cf. sidra.]; Guaraná [bebida não alcoólica]; Pó para milk-shake, exceto à base de leite; Pó para suco; Polpa de fruta e de legume para bebida; Substância para fazer bebida não alcoólica; Xarope de fruta; Coquetéis à base de cerveja;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 24/04/2019 · RPI 2520há 7 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910481407 (PARQUE DE ÁGUAS MINERAIS SALUTARIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 21/08/2018 · RPI 2485há 8 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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