Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 911100687, 914765957 e 914763377. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 814413633 (MUNDICA PAULA), Processo 822826437 (DI PAULA), Processo 911260900 (FLOR DE PAULA), Processo 900285770 (VIA PAULA), Processo 901824828 (Paula Morena), Processo 903276801 (PC PAULA CRIAÇÕES), Processo 820597120 (PAOLA), Processo 905779410 (P. PAULA), Processo 909858632 (DP DI PAULA FITNESS), Processo 818937076 (PAULA STELLARE) e Processo 907806252 (Bella Paulla). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;