Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 914985434 (INSUFILM.COM). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822317508 (INSUL FILM), Processo 909964190 (PH PEDRO HENRIQUE ELETRICISTA DE AUTOMÓVEIS), Processo 813633451 (INSUL FILM), Processo 822553120 (INSULFILM) e Processo 913341258 (PH PARANÁ HIDRÁULICOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação com a substituição do termo "insulfilmes", que é marca registrada, pela expressão "películas antiofuscantes e antitérmicas para vidros".