Protocolo: 301190000933 (30/04/2019)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Ação Ordinária n° 5041570-76.2018.4.02.5101 ? 25º VF/RJProcesso INPI n° 52402.004901/2019-60Trânsito em julgado de sentença que julgou improcedente o pedido de declaração da nulidade do ato administrativo de indeferimento do pedido de registro nº 915.087.782, de titularidade da Autora, conforme abaixo:"Finalmente, diante do fato da Autora não ter impugnado talalegação apresentada pela empresa Ré, bem como da ausência de provas quedemonstrem o contrário, ou seja, que a Autora está no exercício de plena eefetiva atividade empresarial, em observância ao Artigo 128, §1º, da LPI ,entendo que também deve ser julgado improcedente o pedido de declaraçãoda nulidade do ato administrativo de indeferimento do pedido de registro nº915.087.782, de titularidade da Autora, para a marca "CAFFÉ DA TERRA"da autora, visando o seu consequente deferimento."