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Radar do INPI

Marca · processo 915080940

SIDNEY OLIVEIRA GROW HAIR

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
23/07/2018
Concessão
26/10/2021
Vigência
26/10/2031

Titular

ULTRAFARMA SAUDE EIRELI
02.543.945/0001-85 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    Suplementos alimentares minerais; suplemento nutricional [vitaminas ou minerais]; suplementos vitamínicos; suplementos alimentares; suplemento alimentar de albumina;suplementos de proteínas; suplemento ou complemento alimentar; suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; vitaminas e sais minerais; vitaminas (preparações para -); polivitaminico.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 26/10/2021 · RPI 2651há 4 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 14/09/2021 · RPI 2645há 5 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850190393689 (25/11/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: ULTRAFARMA SAUDE EIRELI

    Procurador: VALESKA SANTOS GUIMARÃES

  3. 22/04/2020 · RPI 2572há 6 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850190393689 (25/11/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): ULTRAFARMA SAUDE EIRELI

    Procurador: VALESKA SANTOS GUIMARÃES

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento

  4. 24/09/2019 · RPI 2542há 6 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914990098 (Hair Grow Max). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 16/07/2019 · RPI 2532há 7 anos

    Sobrestamento do exame de mérito (IPAS142)

    Sobrestadores: Processo 914990098 (Hair Grow Max)

  6. 16/04/2019 · RPI 2519há 7 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

  7. 14/08/2018 · RPI 2484há 8 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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