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Marca · processo 915080249

CONSULTOR DOMÉSTICO

Pedido em andamentoMista· De Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
23/07/2018
Concessão
—
Vigência
—

Titular

CONSULTOR DOMÉSTICO SERVIÇOS LTDA ME
25.248.746/0001-40 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Gestão administrativa terceirizada para empresas - [Informação em]; Gestão administrativa terceirizada para empresas - [Consultoria em]; Gestão administrativa terceirizada para empresas - [Assessoria em]; Gestão administrativa terceirizada para empresas; Propaganda; Publicidade; Apoio administrativo e secretariado - [Informação em]; Apoio administrativo e secretariado - [Consultoria em]; Apoio administrativo e secretariado - [Assessoria em]; Apoio administrativo e secretariado; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; Fornecimento de mão-de-obra [terceirização] - [Informação em]; Fornecimento de mão-de-obra [terceirização] - [Consultoria em]; Fornecimento de mão-de-obra [terceirização] - [Assessoria em]; Fornecimento de mão-de-obra [terceirização]; Gestão de franquia; Terceirização [assistência empresarial] - [Informação em]; Terceirização [assistência empresarial] - [Consultoria em]; Terceirização [assistência empresarial] - [Assessoria em]; Terceirização [assistência empresarial]; Terceirização [fornecimento de mão-de-obra] - [Informação em]; Terceirização [fornecimento de mão-de-obra] - [Consultoria em]; Terceirização [fornecimento de mão-de-obra] - [Assessoria em]; Terceirização [fornecimento de mão-de-obra];

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 21/05/2019 · RPI 2524há 7 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  2. 14/08/2018 · RPI 2484há 8 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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