Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 915079186

NANORESTORE

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
23/07/2018
Concessão
03/08/2021
Vigência
03/08/2031

Titular

BIO-EXTRATUS COSMÉTIC NATURAL LTDA
02.176.615/0001-07 · Alvinópolis/MG

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    Condicionadores para cabelos; Cosméticos; Cremes cosméticos; Laquê para cabelos; Loções para uso cosmético; Óleos para uso cosmético; Preparações para alisar cabelos; Preparações para ondular os cabelos; Produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos; Tinturas para os cabelos; Loções capilares*; Xampus*; Condicionador [cosmético];

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 03/08/2021 · RPI 2639há 5 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 29/06/2021 · RPI 2634há 5 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850190212733 (08/07/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: BIO-EXTRATUS COSMÉTIC NATURAL LTDA

    Procurador: Luciano Martins Pessoa Stoller De Faria

  3. 15/10/2019 · RPI 2545há 6 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850190212733 (08/07/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): BIO-EXTRATUS COSMÉTIC NATURAL LTDA

    Procurador: Luciano Martins Pessoa Stoller De Faria

    Detalhes do despacho: RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.

  4. 07/05/2019 · RPI 2522há 7 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva quanto à ação dos produtos assinalados (restore (in): restaurar; nano: comumente utilizado para designar composição baseada em nano partículas), em forma nominativa. Considera-se, portanto, o sinal sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  5. 14/08/2018 · RPI 2484há 8 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…