Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 915075776

EMPÓRIO DAS COXINHAS

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
21/07/2018
Concessão
17/08/2021
Vigência
17/08/2031

Titular

G. S. R. LEITE RODRIGUES - ME
27.099.732/0001-37 · Boa Vista/RR

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [salgadinhos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos]; Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 17/08/2021 · RPI 2641há 5 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 11/05/2021 · RPI 2627há 5 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850190156125 (21/05/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: G. S. R. LEITE RODRIGUES - ME

    Procurador: RORAIMA MARCAS E PATENTES LTDA ME

  3. 03/09/2019 · RPI 2539há 7 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850190156125 (21/05/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): G. S. R. LEITE RODRIGUES - ME

    Procurador: RORAIMA MARCAS E PATENTES LTDA ME

    Detalhes do despacho: Recurso ao indeferimento.

  4. 25/06/2019 · RPI 2529há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190152250 (19/05/2019)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): G. S. R. LEITE RODRIGUES - ME

    Procurador: RORAIMA MARCAS E PATENTES LTDA ME

  5. 16/04/2019 · RPI 2519há 7 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  6. 14/08/2018 · RPI 2484há 8 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…