Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912872748 (MUELLER GOURMET), Processo 900245018 (DECA GOURMET), Processo 906595347 (TOP Gourmet), Processo 828928096 (BEST GOURMET), Processo 905728122 (Essential Gourmet), Processo 006928625 (GOURMET), Processo 914391283 (DECORATO VETRO), Processo 901136565 (Gourmet), Processo 905728114 (Gourmet Essential), Processo 907569129 (GOURMET WEB) e Processo 907598315 (DECORATO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;