Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827897367 (HARMONIA), Processo 827897375 (HARMONIA), Processo 828040567 (SPA HARMONIA), Processo 200024159 (HARMONIA), Processo 820519634 (HARMONIA) e Processo 828040575 (SPA HARMONIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;