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Radar do INPI

Marca · processo 915051800

DIET VITA

Pedido em andamentoMista· De Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
18/07/2018
Concessão
—
Vigência
—

Titular

DYNAMIC LAB INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA.
06.113.700/0001-79 · Aparecida de Goiânia/GO

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio de Complementos nutricionais, levedura [complemento alimentar],suplemento alimentar de albumina,suplemento alimentar de alginatos, suplemento alimentar de caseína, suplemento alimentar deenzimas, suplementos alimentares de geleia real, suplemento alimentar de germe de trigo,suplemento alimentar de glicose, suplemento alimentar de lecitina, suplemento alimentar de linhaça,suplemento alimentar de óleo de linhaça, suplemento alimentar de pólen, suplemento alimentar deprópolis, suplemento alimentar de proteína, suplementos alimentares minerais, preparados,complementos e suplementos alimentares à base de albumina, preparados,preparados,complementos e suplementos alimentares à base de proteína, cápsula de alga marinha para usocomo complemento alimentar, cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar,cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar, complemento/suplemento alimentarpara uso terapêutico ou dietético, suplementos alimentares à base de pó de açaí, adesivostransdérmicos com suplementos vitamínicos, suplementos alimentares com efeito cosmético, óleo dealho [suplemento alimentar], espirulina [suplemento alimentar], cápsula de cartilagem de tubarãopara complemento alimentar, complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal, suplementonutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal, suplemento nutricional de óleo comestívelpara uso medicinal, suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal, suplementoou complemento alimentar em líquido para uso medicinal e suplemento ou complemento alimentarem pó para uso medicinal.;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 16/04/2019 · RPI 2519há 7 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900872667 (D´VITA), Processo 900872454 (D´VITA), Processo 828027650 (VITA FOODS DISTRIBUIÇAO E REPRESENTAÇAO), Processo 828027668 (VITA FOODS DISTRIBUIÇAO E REPRESENTAÇÃO), Processo 827072392 (VITA SALUTARE), Processo 901124893 (VITA NUTRITION), Processo 900872594 (D´VITA), Processo 829874429 (VIRA VITA) e Processo 908494114 (VITTA +). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 07/08/2018 · RPI 2483há 8 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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