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Radar do INPI

Marca · processo 915049317

RESTAURANTE E LANCHONETE BIA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/07/2018
Concessão
04/06/2019
Vigência
04/06/2029

Titular

RESTAURANTE E LANCHONETE DA BIA
03.364.992/0001-24 · Bofete/SP

Classes Nice

  • Classe 43 · Alimentos & Bebidas

    Serviços de bar; Serviços de cafés [bares]; Serviços de cafeteria; Serviços de cantinas; Serviços de lanchonetes; Serviços de restaurantes; Serviços de restaurantes de auto-serviço; Padaria [fornecimento de comidas e bebidas para consumo imediato]; Churrascaria [restaurante]; Cyber café [fornecimento de comida e bebida];

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 06/06/2023 · RPI 2735há 3 anos

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)

    Protocolo: 850190242488 (31/07/2019)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: PENSE ADMINISTRADORA DE MARCAS E PUBLICIDADE LTDA.

    Procurador: Marcos Antonio Nunes

  2. 08/10/2019 · RPI 2544há 6 anos

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (IPAS400)

    Protocolo: 850190242488 (31/07/2019)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Titular(es): PENSE ADMINISTRADORA DE MARCAS E PUBLICIDADE LTDA.

    Procurador: Marcos Antonio Nunes

  3. 04/06/2019 · RPI 2526há 7 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  4. 16/04/2019 · RPI 2519há 7 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  5. 11/09/2018 · RPI 2488há 8 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

  6. 07/08/2018 · RPI 2483há 8 anos

    Exigência formal (IPAS005)

    Detalhes do despacho: Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Pesos, medidas, endereços, telefones, e endereços eletrônicos, expressões, músicas e outros textos apenas deverão constar se o requerente os desejar registrar como marca e para tanto deverão ser declarados no campo ?elemento nominativo da marca mista?. Observadas as especificações constantes do manual do usuário, destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

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