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Marca · processo 915048035

É tudo nosso!

Pedido em andamentoNominativa· De Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
18/07/2018
Concessão
—
Vigência
—

Titular

OUTONO COMUNICACAO E NOTICIAS LTDA
20.764.045/0001-40 · Belo Horizonte/MG

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Apresentação de espetáculos ao vivo; Apresentação de espetáculos de variedades; Edição de videoteipe; Editoração eletrônica; Filmagem em vídeo; Fotografia; Informações sobre entretenimento [lazer]; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]; Produção de filmes, exceto para fins de publicidade; Produção de programas de rádio e televisão; Produção de programas de televisão e rádio; Programas de entretenimento de rádio; Programas de entretenimento de televisão; Publicação de livros; Publicação de textos [exceto para publicidade]; Redação de textos*; Reportagens fotográficas; Serviços de entretenimento; Serviços de layout, exceto para fins publicitários; Serviços de roteirização, exceto para fins publicitários; Fornecimento de filmes, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda; Serviços de cerimonial [planejamento de eventos] sem fins comerciais ou publicitários; Serviços de reportagem de notícias; serviço de repórter [agência de notícia]; Agência de notícias/jornalismo [elaboração de reportagens fotográficas ou não]; Assessoria, consultoria e informação em edição; Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer]; Edição de texto, exceto de publicidade [copidesque]; Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download]; Jornalismo [reportagens]; Locutor de eventos; Serviços de concepção de programas de TV/rádio; Serviços de lazer e entretenimento, prestados a título de assistência social; Serviços de premiação;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 16/04/2019 · RPI 2519há 7 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 907450474 e 908090617. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828183724 (TUDO NOSSO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 14/08/2018 · RPI 2484há 8 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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