Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905344820 (KANGAROOS), Processo 816743622 (CANGURÚ), Processo 811490424 (CANGURÚ), Processo 816743630 (CANGURÚ), Processo 830596240 (KANGAROOS) e Processo 004519744 (CANGURU). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;