Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822066610 (FEDERAL GÁS), Processo 821300318 (FEDERAL COMBUSTÍVEIS), Processo 821300300 (FEDERAL PETRÓLEO), Processo 903645335 (F FEDERAL) e Processo 821300288 (FEDERAL DISTRIBUIDORA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;