Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830946730 (IPHOTO), Processo 829577106 (), Processo 829473386 (), Processo 824257324 (IPHOTO), Processo 824595874 (), Processo 840353324 (), Processo 824439651 () e Processo 908264895 (). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;