Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 910801274 (Hípica Soberano). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900572850 (SOBERANO), Processo 903569906 (SOBERANO), Processo 903569973 (SOBERANO) e Processo 907154522 (SOBERANA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação conforme petição 850190193909, de cumprimento de exigência de mérito. A expressão "tais como" foi trocada por "a saber" devido seu caráter genérico.