Protocolo: 301210003452 (03/05/2021)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Ação proposta por RENATO PASSARIN & FILHOS LTDA. - PASSARIN em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI e do GRUPO BIMBO, S.A.V. DE C.V. - BIMBO, que tem por objeto a declaração de nulidade parcial dos seguintes registros: 904910180, 904910210, 905606949, 840523513, 907183026, 907264611, 907753752, 909700982, 909893209, 909982970, 910707936, 910707952, 913200522, 913249416, 913249602, 913358568, 914946455, 915040484, 915040662 e 917244524 e Reconvenção, proposta pela BIMBO em face do INPI e da PASSARIN, visando: primeiro, as invalidações: do ato que negou provimento à nulidade instaurada contra o registro nº 823578291 e do ato que deu provimento ao recurso interposto contra o indeferimento do outrora pedido de registro nº 825160405; e, segundo, as declarações: de nulidade dos registros nºs 903231174 e 915022575 e de legalidade do ato indeferitório do pedido de registro nº 915022559. Ação e Reconvenção tramitam perante o Juízo da 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o processo nº 5002226-83.2021.4.02.5101 (processo SEI/INPI nº 52402.003831/2021-47) e, nesta última, foi determinado pelo juízo: ?que o INPI proceda à anotação de que os registros de nºs 823.578.291, 825.160.405, 903.231.174 e 915.022.575 e o registro indeferido de nº 915.022.559 da parte autora encontram-se sub-judice.".