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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 915020203

TERAPIA da alegria

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
13/07/2018
Concessão
20/07/2021
Vigência
20/07/2031

Titular

ASSOCIAÇÃO TERAPIA DA ALEGRIA
26.277.755/0001-21 · Maringá/PR

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Apresentação de espetáculos ao vivo; Apresentação de espetáculos circenses; Apresentação de espetáculos de variedades; Elaboração de roteiros [roteirização]; Informações sobre entretenimento [lazer]; Organização de exposições para fins culturais ou educativos; Serviços de divertimento; Serviços de espetáculos; Organização de eventos de assunção de personagens [cosplay] para fins de entretenimento; serviços de companhia teatral; Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento]; Empresário [organização e produção de espetáculos]; Serviços de lazer e entretenimento, prestados a título de assistência social;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 20/07/2021 · RPI 2637há 5 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 08/06/2021 · RPI 2631há 5 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850190177629 (11/06/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: ASSOCIAÇÃO TERAPIA DA ALEGRIA

    Procurador: YNGA DO BRASIL PATENTE E MARCAS LTDA

  3. 15/10/2019 · RPI 2545há 6 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850190177629 (11/06/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): ASSOCIAÇÃO TERAPIA DA ALEGRIA

    Procurador: YNGA DO BRASIL PATENTE E MARCAS LTDA

    Detalhes do despacho: RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO

  4. 09/04/2019 · RPI 2518há 7 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900006510 (TERAPEUTAS DA ALEGRIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 31/07/2018 · RPI 2482há 8 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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