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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 915017270

Marca figurativa

Registro vigenteFigurativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
12/07/2018
Concessão
07/12/2021
Vigência
07/12/2031

Titular

BUBU STORE COMERCIO DE CALÇADOS ROUPAS E ACESSÓRIOS - EIRELI - EPP
25.247.216/0001-87 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 18 · Moda & Acessórios

    Bolsas de couro para embalagem; Bolsas de malhas; Bolsas de mão; Bolsas de praia; Bolsas de viagem; Bolsas*; Carteiras de bolso; Estojos de cosméticos [nécessaire]; Guarda-chuvas; Guarda-sóis [sombrinhas]; Imitações de couro; Mochilas; Pastas [malas]; Sacolas de rede para compras; Malas com rodinhas; Malas de viagem; Valises; Porta-cartão [carteiras]; Porta-moedas [carteiras]; Bolsa do vestuário comum; Carteira para moeda; Chaveiro [artigo de couro, tipo carteira]; Porta nota;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 12/04/2022 · RPI 2675há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220113696 (18/03/2022)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: BUBU STORE COMERCIO DE CALÇADOS ROUPAS E ACESSÓRIOS - EIRELI - EPP

    Procurador: Peduti Sociedade de Advogados

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador Hevélcio Sá Teles da Silva e nomeado novo representante Peduti Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 07/12/2021 · RPI 2657há 4 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 13/10/2021 · RPI 2649há 4 anos

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado (IPAS639)

    Protocolo: 301210006888 (05/08/2021)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: Ação de Nulidade de Ato Administrativo tramitada perante o Juízo da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro sob o nº 5068354-85.2021.4.02.5101 (Processo SEI Nº 52402.007067/2021-89). Homologado o acordo firmado entre as partes para que seja deferido o pedido de registro de marca. Inicia-se, nesta data, o prazo de sessenta dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da retribuição relativa à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela retribuições pelos serviços do INPI, vigente à data de apresentação do comprovante. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da LPI, sob pena de arquivamento definitivo do pedido de registro de marca.

  4. 08/09/2021 · RPI 2644há 5 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301210006888 (05/08/2021)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: Ação de Nulidade de Ato Administrativo proposta por BUBU STORE COMÉRCIO DE CALÇADOS ROUPAS E ACESSÓRIOS - EIRELI - EPP, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI, em trâmite perante o Juízo Substituto da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro sob o nº 5068354-85.2021.4.02.5101 (Processo SEI 52402.007067/2021-89).

  5. 11/05/2021 · RPI 2627há 5 anos

    Recurso não provido (decisão mantida) (IPAS235)

    Protocolo: 850190156292 (22/05/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: BUBU STORE COMERCIO DE CALÇADOS ROUPAS E ACESSÓRIOS - EIRELI - EPP

    Procurador: Império das Marcas Serviços Documentais Ltda ME

  6. 27/08/2019 · RPI 2538há 7 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850190156292 (22/05/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): BUBU STORE COMERCIO DE CALÇADOS ROUPAS E ACESSÓRIOS - EIRELI - EPP

    Procurador: Império das Marcas Serviços Documentais Ltda ME

    Detalhes do despacho: Recurso ao indeferimento.

  7. 16/04/2019 · RPI 2519há 7 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz a letra "B" sem suficiente distintividade, irregistrável de acordo com o inciso II do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: II - letra, algarismo e data, isoladamente, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  8. 31/07/2018 · RPI 2482há 8 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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