Protocolo: 850190178228 (11/06/2019)
Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)
Requerente: BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
Procurador: RodrigoTittoto Acra
Detalhes do despacho: Conforme entendimento firmado no PARECER n. 00012/2024/CGPI/PFE-INPI/PGF/AGU, deve o Requerente - BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE - comprovar o atendimento aos requisitos previstos no Manual de Marcas do INPI para que seja reconhecido o direito de precedência ao registro de marca, nos termos do artigo 129, parágrafo 1º, da LPI.