Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 905837843 - RÉDEAS DE OURO CAVALO CRIOULO. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903703475 (CONGRESSO DO CAVALO CRIOULO), Processo 823786307 (ABCCC CAVALO CRIOULO), Processo 905837959 (RÉDEAS DE OURO CAVALO CRIOULO), Processo 823786420 (CAVALO CRIOULO) e Processo 823786293 (CAVALO CRIOULO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;