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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 915009188

Toda Fashion

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
11/07/2018
Concessão
04/10/2022
Vigência
04/10/2032

Titular

TODA MULHER COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA. ME
11.041.018/0001-58 · Ji-Paraná/RO

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro; Comércio (através de qualquer meio) de roupas; Comércio (através de qualquer meio) de sapatos;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 04/10/2022 · RPI 2700há 3 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 19/07/2022 · RPI 2689há 4 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850190177151 (11/06/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: TODA MULHER COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA. ME

    Procurador: Mário Sebastião Braga Amorim

  3. 22/06/2021 · RPI 2633há 5 anos

    Exigência de conformidade (IPAS192)

    Protocolo: 850210060098 (15/02/2021)

    Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16)

    Requerente: TODA MULHER COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA. ME

    Procurador: Mário Sebastião Braga Amorim

    Detalhes do despacho: Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI): Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Cumprimento de exigência em grau de recurso/ nulidade (cód. 3016), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382) e apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar, através da GRU cód. 800 no valor de R$ 84,00.

  4. 20/04/2021 · RPI 2624há 5 anos

    Sobrestamento da instrução técnica (IPAS499)

    Protocolo: 850190177151 (11/06/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: TODA MULHER COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA. ME

    Procurador: Mário Sebastião Braga Amorim

  5. 15/12/2020 · RPI 2606há 5 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850190177151 (11/06/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): TODA MULHER COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA. ME

    Procurador: Mário Sebastião Braga Amorim

    Detalhes do despacho: Tendo em vista os esclarecimentos trazidos através da Pet.(wb) 850190177151, de 11/06/2019, de recurso contra decisão em processo de registro, e, tendo em vista que a extinção de empresa titular não gera extinção de registro de marca, face ao disposto no art. 142, II, da LPI, deve a recorrente envidar esforços no sentido de obter, junto à titular do registro 902515403, TODA FASHION, apontado como anterioridade, no indeferimento do pedido em exame, o protocolo de petição de renúncia ao mesmo. Alternativamente, face ao disposto no art. 142, III, da LPI, fica facultado, à recorrente, comprovar que foi requerida a caducidade do registro acima citado.

  6. 15/10/2019 · RPI 2545há 6 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850190177151 (11/06/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): TODA MULHER COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA. ME

    Procurador: Mário Sebastião Braga Amorim

    Detalhes do despacho: RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO

  7. 09/04/2019 · RPI 2518há 7 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902515403 (TODA FASHION). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  8. 31/07/2018 · RPI 2482há 8 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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