Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 915007320

Assembleia de Deus Catedral da Paz

Pedido em andamentoMista· De Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
11/07/2018
Concessão
—
Vigência
—

Titular

IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS CATEDRAL DA PAZ GOIANIA - GO
30.686.235/0001-40 · Goiânia/GO

Classes Nice

  • Classe 45 · Serviços Empresariais

    Consultoria espiritual - [Informação em]; Consultoria espiritual - [Consultoria em]; Consultoria espiritual - [Assessoria em]; Consultoria espiritual; Organização de encontros religiosos - [Informação em]; Organização de encontros religiosos - [Consultoria em]; Organização de encontros religiosos - [Assessoria em]; Organização de encontros religiosos; Assessoria, consultoria e informação na área de espiritualidade, auto-ajuda, e fortalecimento pessoal em assuntos de caráter subjetivo - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação na área de espiritualidade, auto-ajuda, e fortalecimento pessoal em assuntos de caráter subjetivo - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação na área de espiritualidade, auto-ajuda, e fortalecimento pessoal em assuntos de caráter subjetivo - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação na área de espiritualidade, auto-ajuda, e fortalecimento pessoal em assuntos de caráter subjetivo; Serviços de orientação espiritual e filosófica, prestados a título de assistência social - [Informação em]; Serviços de orientação espiritual e filosófica, prestados a título de assistência social - [Consultoria em]; Serviços de orientação espiritual e filosófica, prestados a título de assistência social - [Assessoria em]; Serviços de orientação espiritual e filosófica, prestados a título de assistência social;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 16/04/2019 · RPI 2519há 7 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902564544 (CATEDRAL DA PAZ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 31/07/2018 · RPI 2482há 8 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…