Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Petição de manifestação com fundamento em alto renome n.º 850160255943, protocolada junto ao registro n.º 829354905 (VALE). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829448543 (VALE), Processo 902576500 (VALE MCR), Processo 829354930 (VALE), Processo 829448446 (VALE), Processo 829448462 (VALE), Processo 829354980 (VALE), Processo 829355006 (VALE), Processo 829448470 (VALE), Processo 829354964 (VALE), Processo 829448420 (VALE) e Processo 829355014 (VALE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;