Protocolo: 850190147905 (15/05/2019)
Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)
Titular(es): HEBARA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LOTÉRICOS S/A
Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Detalhes do despacho: * De acordo com as diretrizes do item 5.4.5 (Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos) do Manual de Marcas em vigor (3ª edição, 1ª revisão, Outubro/2019): "Os serviços de ?OPERAÇÃO DE LOTERIAS? e ?VENDA DE BILHETES DE LOTERIA? enquadram-se no rol das atividades prestadas pelos permissionários da Caixa Econômica Federal e seus homólogos na esfera estadual, sendo seu exercício lícito, se atendidas as condições estabelecidas no processo licitatório. Desta forma, não serão formuladas exigências no caso de pedidos de registros de marcas que visem assinalar ?OPERAÇÃO DE LOTERIAS?, ?ATIVIDADES LOTÉRICAS? e outros serviços análogos, sendo aplicada, na especificação, a ressalva ?[VENDA DE BILHETES DE LOTERIA]? logo após o(s) referido(s) item(ns)." Neste sentido, não há forma divergente de se conceder tais serviços, tendo em vista que a OPERAÇÂO DE LOTERIA é facultada apenas em caráter permissionário e não definitivo.