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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 914996797

Grupo Cavalcanti Petribu

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
10/07/2018
Concessão
05/10/2021
Vigência
05/10/2031

Titular

PAULO PETRIBÚ EMPREENDIMENTOS S/A
01.568.127/0001-74 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Assessoria em gestão comercial ou industrial - [Informação em]; Assessoria em gestão comercial ou industrial - [Consultoria em]; Assessoria em gestão comercial ou industrial - [Assessoria em]; Assessoria em gestão comercial ou industrial; Assessoria em gestão de negócios - [Informação em]; Assessoria em gestão de negócios - [Consultoria em]; Assessoria em gestão de negócios - [Assessoria em]; Assessoria em gestão de negócios; Consultoria em gestão de negócios - [Informação em]; Consultoria em gestão de negócios - [Consultoria em]; Consultoria em gestão de negócios - [Assessoria em]; Consultoria em gestão de negócios; Consultoria em gestão e organização de negócios - [Informação em]; Consultoria em gestão e organização de negócios - [Consultoria em]; Consultoria em gestão e organização de negócios - [Assessoria em]; Consultoria em gestão e organização de negócios; Consultoria em organização de negócios - [Informação em]; Consultoria em organização de negócios - [Consultoria em]; Consultoria em organização de negócios - [Assessoria em]; Consultoria em organização de negócios; Comércio (através de qualquer meio) de combustíveis (incluindo a gasolina para motores) - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de combustíveis (incluindo a gasolina para motores) - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de combustíveis (incluindo a gasolina para motores) - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de combustíveis (incluindo a gasolina para motores); Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos agrícolas não manuais - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos agrícolas não manuais - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos agrícolas não manuais - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos agrícolas não manuais; Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos; Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos; Administração de empresa - [Informação em]; Administração de empresa - [Consultoria em]; Administração de empresa - [Assessoria em]; Administração de empresa; Administração de holding [tipo de empresa] - [Informação em]; Administração de holding [tipo de empresa] - [Consultoria em]; Administração de holding [tipo de empresa] - [Assessoria em]; Administração de holding [tipo de empresa]; Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais; Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à agricultura, à horticultura e à silvicultura - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à agricultura, à horticultura e à silvicultura - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à agricultura, à horticultura e à silvicultura - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à agricultura, à horticultura e à silvicultura; Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à indústria - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à indústria - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à indústria - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à indústria; Intermediação na compra e venda de energia e capacidade elétrica - [Informação em]; Intermediação na compra e venda de energia e capacidade elétrica - [Consultoria em]; Intermediação na compra e venda de energia e capacidade elétrica - [Assessoria em]; Intermediação na compra e venda de energia e capacidade elétrica; Organização e administração de empresa - [Informação em]; Organização e administração de empresa - [Consultoria em]; Organização e administração de empresa - [Assessoria em]; Organização e administração de empresa;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 05/10/2021 · RPI 2648há 4 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 17/08/2021 · RPI 2641há 5 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850190246072 (02/08/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: PAULO PETRIBÚ EMPREENDIMENTOS S/A

    Procurador: ESCOBAR & MOTA ADVOGADOS

  3. 16/03/2021 · RPI 2619há 5 anos

    Anulação de despacho (em petição) (IPAS403)

    Protocolo: 850190246072 (02/08/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: PAULO PETRIBÚ EMPREENDIMENTOS S/A

    Procurador: ESCOBAR & MOTA ADVOGADOS

    Detalhes do despacho: Anulado o despacho publicado na RPI 2610, de 12/01/2021 por erro material.

  4. 12/01/2021 · RPI 2610há 5 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850190246072 (02/08/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): PAULO PETRIBÚ EMPREENDIMENTOS S/A

    Procurador: ESCOBAR & MOTA ADVOGADOS

    Detalhes do despacho: Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.

  5. 22/10/2019 · RPI 2546há 6 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850190246072 (02/08/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): PAULO PETRIBÚ EMPREENDIMENTOS S/A

    Procurador: ESCOBAR & MOTA ADVOGADOS

    Detalhes do despacho: Recurso ao indeferimento.

  6. 04/06/2019 · RPI 2526há 7 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914993895 (Cavalcanti Petribu Empreendimentos). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  7. 09/04/2019 · RPI 2518há 7 anos

    Sobrestamento do exame de mérito (IPAS142)

    Sobrestadores: Processo 914993895 (Cavalcanti Petribu Empreendimentos)

  8. 24/07/2018 · RPI 2481há 8 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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