Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829771638 (ÁGORA TRADE PRO), Processo 829957766 (ÁGORA MOBILE), Processo 830070664 (AGÊNCIA ÁGORA), Processo 828381470 (ÁGORA), Processo 827182279 (ÁGORA SENIOR UNIQUE), Processo 910448191 (Ágora Mobile), Processo 909915237 (ÁgoraInvest) e Processo 913996068 (ÁGORA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;