Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821952730 (LASER ), Processo 819054127 (LASER), Processo 823512266 (RÁDIO LASER), Processo 823512258 (LASER CIDADE DE CAMPINAS) e Processo 823512274 (RÁDIO LASER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;