Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 915166712 (ACADEMIA BRASILEIRA DE TREINADORES ? ABT) e Processo 915168421 (INSTITUTO OLÍMPICO BRASILEIRO ACADEMIA BRASILEIRA DE TREINADORES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Indeferido o pedido com base no art. 129 parágrafo 1 da LPI. Excluído ?em geral? por ser genérico para fins de classificação e acrescentado ?incluídos nesta classe? após? ?processos de coach e serviços ligados a coach? para melhor adequação à classe reinvindicada.