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Radar do INPI

Marca · processo 914985744

ELEVEUP

Pedido em andamentoMista· De Produto

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
06/07/2018
Concessão
—
Vigência
—

Titular

ELEVE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS NUTRICOSMETICOS LTDA
31.178.848/0001-39 · São Caetano do Sul/SP

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    Açúcar de leite; Água mineral para uso medicinal; Alimentos à base de albumina para uso medicinal; Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Alimentos para bebês; Aminoácidos para uso medicinal; Bálsamo de gurjun para uso medicinal; Bebidas de leite maltado para uso medicinal; Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; Bebidas medicinais; Chás de ervas para uso medicinal; Chás medicinais; Suplementos nutricionais; Digestivos para uso farmacêutico; Enzimas para uso medicinal; Erva-doce para uso medicinal; Ervas medicinais; Farinha de linhaça para uso farmacêutico; Fibras alimentares; Gelatina para uso medicinal; Geleia real para uso farmacêutico; Glicose para uso medicinal; Gomas de mascar para uso medicinal; Gomas para uso medicinal; Infusões medicinais; Lama medicinal; Laxativos; Lecitina para uso medicinal; Lêvedo para uso farmacêutico; Suplementos alimentares de levedura; Linhaça para uso farmacêutico; Óleo de cânfora para uso medicinal; Óleo de fígado de bacalhau; Óleo de rícino para uso medicinal; Óleos para uso medicinal; Pão para diabéticos, para fins medicinais; Pastilhas para uso farmacêutico; Pílulas antioxidantes; Pílulas inibidoras de apetite; Pílulas para bronzeamento; Pílulas para emagrecimento; Pomadas para uso medicinal; Preparações de aloe vera para uso farmacêutico; Preparações farmacêuticas; Preparações farmacêuticas para combate à caspa; Preparações farmacêuticas para cuidar da pele; Preparações medicinais para crescimento do cabelo; Preparações medicinais para emagrecimento; Preparações para banhos com fins medicinais; Preparações vitamínicas*; Raízes medicinais; Sais de banho para uso medicinal; Sais para banhos de água mineral; Substâncias dietéticas adaptadas para uso medicinal; Substâncias nutritivas para microrganismos; Suplementos alimentares de enzimas; Suplementos alimentares de geleia real; Suplementos alimentares de germe de trigo; Suplementos alimentares de glicose; Suplementos alimentares de lecitina; Suplementos alimentares de linhaça; Suplementos alimentares de própolis; Suplementos alimentares de proteína; Suplementos de proteína para animais; Suplementos alimentares minerais; Tônicos [medicamento]; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético; Barra dietética de cereais; Suplementos alimentares com efeito cosmético; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica; Diurético; Estimulante do apetite; Inibidor do metabolismo; Inibidor hormonal; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Alimento para bebê à base de fruta, verdura, legume e cereal; Alimento para bebês à base de peixe, carne, ave, ovo, fruta, verdura, legume e cereais; Alimento para bebês em condições especiais;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 03/01/2023 · RPI 2713há 3 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 850210114254 (22/03/2021)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: ELEVE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS NUTRICOSMETICOS LTDA

    Procurador: Renato Esteves Ramos

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

  2. 27/09/2022 · RPI 2699há 3 anos

    Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)

    Protocolo: 850210114254 (22/03/2021)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: ELEVE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS NUTRICOSMETICOS LTDA

    Procurador: Renato Esteves Ramos

    Detalhes do despacho: Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca) - Contra decisão em processo de registro (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca - valor por classe (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor total de R$ 285,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (código 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.

  3. 23/02/2021 · RPI 2616há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210033056 (27/01/2021)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): ELEVE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS NUTRICOSMETICOS LTDA

    Procurador: Renato Esteves Ramos

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador Sandra Santos e nomeado novo representante Renato Esteves Ramos com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  4. 26/01/2021 · RPI 2612há 5 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903529785 (ELEVEID). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 14/05/2019 · RPI 2523há 7 anos

    Sobrestamento do exame de mérito (IPAS142)

    Sobrestadores: Processo 913452335 (ELEVE)

  6. 19/02/2019 · RPI 2511há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190011782 (16/01/2019)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Sandra Santos

    Cessionário: ELEVE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS NUTRICOSMETICOS LTDA

  7. 26/12/2018 · RPI 2503há 7 anos

    Notificação de oposição (IPAS423)

    850180329577 de 24/09/2018 e 850180330009 de 24/09/2018

  8. 24/07/2018 · RPI 2481há 8 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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