Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816011214 (CONTAR), Processo 829071156 (CONTAR), Processo 829222677 (CONTAR CONTABILIDADE E AUDITORIA), Processo 908862571 (CONTAR CONSULTORIA E CONTABILIDADE) e Processo 901177261 (CONTAR RH RECURSOS HUMANOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;