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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 914976419

CRUX MARKETING

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
05/07/2018
Concessão
13/07/2021
Vigência
13/07/2031

Titular

CRUX MARKETING DIGITAL
11.308.697/0001-89 · Belo Horizonte/MG

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Pesquisa de marketing; Publicidade; Serviços de agências de propaganda; Serviços de agências de publicidade; Assessoria, consultoria e informação em marketing - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista; Publicidade por qualquer meio;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 13/07/2021 · RPI 2636há 5 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 08/06/2021 · RPI 2631há 5 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850190182652 (13/06/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: CRUX MARKETING DIGITAL

    Procurador: Pablo Troncoso Oliveira

  3. 15/10/2019 · RPI 2545há 6 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850190182652 (13/06/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): CRUX MARKETING DIGITAL

    Procurador: Pablo Troncoso Oliveira

    Detalhes do despacho: Recurso ao indeferimento.

  4. 16/04/2019 · RPI 2519há 7 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912537736 (EDITORA SANCTA CRUX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 24/07/2018 · RPI 2481há 8 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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