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Marca · processo 914969854

doces gourmet by jucurutu

Pedido em andamentoMista· De Produto

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
04/07/2018
Concessão
—
Vigência
—

Titular

VALTAIR MEDEIROS NETO 08814405409
29.852.272/0001-00 · Jucurutu/RN

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Doces [confeitos]; Brigadeiros; Cajuzinhos;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 17/09/2019 · RPI 2541há 7 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 850190143950 (13/05/2019)

    Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5)

    Titular(es): VALTAIR MEDEIROS NETO 08814405409

    Detalhes do despacho: Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição do valor do Serviço de Primeiro Decênio de Vigência do Registro de Marca e Expedição de Certificado no Prazo Extraordinário. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

  2. 25/06/2019 · RPI 2529há 7 anos

    Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)

    Protocolo: 850190143950 (13/05/2019)

    Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5)

    Titular(es): VALTAIR MEDEIROS NETO 08814405409

    Detalhes do despacho: Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI) tendo em vista ter sido interposta petição de "Manifestação", quando se desejava apresentar "Recurso". Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - Serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Recurso (Código de Serviço 333). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382 - Isento), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.

  3. 09/04/2019 · RPI 2518há 7 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829260838 (MASSAS JUCURUTU) e Processo 840859090 (JUCURUTU). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  4. 24/07/2018 · RPI 2481há 8 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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