Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 829226125 (SORRIDENT'S FRANQUIA), 829226206 (SORRIDENT'S FRANCHISING), 900903520 (SORRIDENTS CLÍNICAS ODONTOLÓGICAS), 906563860 (INSTITUTO SORRIDENTS), 910735190 (denteSORRIdente) e 911240314 (ESTAÇÃO SORRIDENTE CLÍNICA ODONTOLÓGICA). A marca reproduz SORRIDENTE, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827424981 (SORRIDENT'S ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA), Processo 827512538 (SORRIDENT'S ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA), Processo 903307375 (SORRIDENTS CLÍNICAS ODONTOLÓGICAS), Processo 827512520 (SORRIDENT'S ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA), Processo 827288751 (SORRIDENT'S ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA), Processo 827334087 (SORRIDENT'S ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA), Processo 825367646 (SORRIDENT'S ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA), Processo 827334028 (SORRIDENT'S ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA) e Processo 906040280 (SORRIDENTS CLÍNICAS ODONTOLÓGICAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;