Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Apresente competente autorização para registrar o nome artístico "VITÓRIA & ANA" como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da LPI. Em sendo o requerente uma pessoa jurídica, mesmo que as legítimas titulares do nome artístico pertençam a esta pessoa jurídica, a autorização é necessária.