Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Petição de manifestação com fundamento em alto renome n.º 850140084578 (registro 002447908 ? LUX). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907788009 (LUX), Processo 004040449 (LUX), Processo 002546540 (LUX), Processo 914522671 (LUX BOTANICALS), Processo 002447908 (LUX), Processo 004040430 (LUX), Processo 200007106 (LUX), Processo 828966893 (LUX), Processo 905067630 (LUX) e Processo 825371970 (LUX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;