Protocolo: 850190184581 (14/06/2019)
Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)
Titular(es): IFUT BRASIL LTDA-ME
Procurador: Victor Fonteles Cavalcanti
Detalhes do despacho: Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: provimento de serviços para jogos eletrônicos [informação em];provimento de serviços para jogos eletrônicos;provimento de serviços para jogos on-line [computadores] [informação em];provimento de serviços para jogos on-line [computadores]. Produtos/serviços não renunciados: Aluguel de equipamentos desportivos [exceto veículos] - [Informação em]; Aluguel de Aluguel de equipamentos desportivos [exceto veículos] - [Informação em]; Aluguel de equipamentos desportivos [exceto veículos]; Aluguel de estádios - [Informação em]; Aluguel de estádios; Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais; Locação de espaços para prática de esporte - [Informação em]; Locação de espaços para prática de esporte; Organização de competições [educação ou entretenimento] - [Informação em]; Organização de competições [educação ou entretenimento]; Organização de competições desportivas - [Informação em]; Organização de competições desportivas; Organização de exposições para fins culturais ou educativos - [Informação em]; Provimento de instalações desportivas - [Informação em]; Provimento de instalações desportivas; Serviços de acampamentos desportivos - [Informação em]; Serviços de acampamentos desportivos; Serviços de entretenimento; Serviços de premiação.