Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 827592507 (QUALIVIDA PROMOÇÃO E PREVENÇÃO), 828962111 (CENTRO QUALIVIDA), 901258806 (QUALIVIDA CLÍNICA DE QUALIDADE DE VIDA), 829966781 (ESPAÇO QUALIVIDA), 901436445 (QUALIVIDA FISIO CLÍNICA DE REABILITAÇÃO), 905948335 (QUALIVIDA OFICINAS DE SAÚDE), 909153507 (QUALIVIDA PROMOÇÃO E PREVENÇÃO), 909153558 (QUALIVIDA PROMOÇÃO E PREVENÇÃO), petição de nulidade administrativa nº 850200016127 (reg. 912643382 - CTD QUALIVIDA CENTRO DE TRATAMENTO DA DOR), petição de nulidade administrativa nº 850210474219 (reg. 914068253 - QUALIVIDA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826746934 (QUALIVIDA NO LAR SAÚDE PREVENTIVA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;