Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826641695 (PUC-SP), Processo 827794657 (PUC-SP), Processo 819735671 (PUC/SP-ESCOLA DE NEGOCIOS), Processo 820654124 (CEAL - CENTRO DE ESTUDOS PARA APRENDIZAGEM DE LÍNGUAS - PUC-SP), Processo 827794665 (PUC-SP), Processo 827794681 (PUC-SP), Processo 827794673 (PUC-SP), Processo 827794690 (PUC-SP), Processo 826883877 (IEE INSTITUTO DE ESTUDOS ESPECIAIS PUC SP), Processo 816908176 (EDUC EDITORA DA PUC-SP) e Processo 825078490 (TV PUC SÃO PAULO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;