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Radar do INPI

Marca · processo 914929755

SERRALHERIA SÃO PAULO

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
27/06/2018
Concessão
02/07/2019
Vigência
02/07/2029

Titular

SERRALHERIA E VIDRAÇARIA SÃO PAULO EIRELI EPP
19.304.558/0001-99 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 37 · Casa & Construção

    Instalação de portas e janelas - [Informação em]; Instalação de portas e janelas - [Consultoria em]; Instalação de portas e janelas - [Assessoria em]; Instalação de portas e janelas; Instalação e reparo de aparelhos elétricos - [Informação em]; Instalação e reparo de aparelhos elétricos - [Consultoria em]; Instalação e reparo de aparelhos elétricos - [Assessoria em]; Instalação e reparo de aparelhos elétricos; Instalação, manutenção e reparo de máquinas - [Informação em]; Instalação, manutenção e reparo de máquinas - [Consultoria em]; Instalação, manutenção e reparo de máquinas - [Assessoria em]; Instalação, manutenção e reparo de máquinas; Montagem de andaimes - [Informação em]; Montagem de andaimes - [Consultoria em]; Montagem de andaimes - [Assessoria em]; Montagem de andaimes; Recondicionamento de motores desgastados ou parcialmente destruídos - [Informação em]; Recondicionamento de motores desgastados ou parcialmente destruídos - [Consultoria em]; Recondicionamento de motores desgastados ou parcialmente destruídos - [Assessoria em]; Recondicionamento de motores desgastados ou parcialmente destruídos; Serviços de cobertura de telhado - [Informação em]; Serviços de cobertura de telhado - [Consultoria em]; Serviços de cobertura de telhado - [Assessoria em]; Serviços de cobertura de telhado; Construção de estante para feira, exposição e loja; Construção e reparação em colocação de calha; Construção e reparação em colocação de cerca de arame;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 19/05/2026 · RPI 2889há 4 meses

    Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse (IPAS337)

    Protocolo: 850260032603 (23/01/2026)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: PAULO RICARDO PEREIRA 08943017723

    Procurador: Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI

    Detalhes do despacho: DECISÃO DA PETIÇÃO DE CADUCIDADE: Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O sinal apontado pela requerente da caducidade para justificar o legítimo interesse é totalmente distinto do sinal do registro caducando.O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que: O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...)Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? REGISTRO OU PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA IDÊNTICA OU SEMELHANTE para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

  2. 02/07/2019 · RPI 2530há 7 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 02/04/2019 · RPI 2517há 7 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  4. 17/07/2018 · RPI 2480há 8 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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