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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 914927590

STALL BEER

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
26/06/2018
Concessão
31/08/2021
Vigência
31/08/2031

Titular

AUTO POSTO G D LTDA
55.845.366/0001-53 · Assis/SP

Classes Nice

  • Classe 43 · Alimentos & Bebidas

    Serviços de bar; Serviços de cafés [bares]; Serviços de cafeteria; Serviços de cantinas; Serviços de lanchonetes; Serviços de restaurantes de auto-serviço; Serviços de restaurantes washoku; Padaria [fornecimento de comidas e bebidas para consumo imediato]; Churrascaria [restaurante]; Cyber café [fornecimento de comida e bebida];

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 02/06/2026 · RPI 2891há 3 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850260197104 (27/04/2026)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: AUTO POSTO G D LTDA

    Procurador: GENOVA MARCAS E PATENTES LTDA

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador Vilage Marcas e Patentes Ltda e nomeado novo representante GENOVA MARCAS E PATENTES LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 31/08/2021 · RPI 2643há 5 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 29/06/2021 · RPI 2634há 5 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850190211626 (08/07/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: AUTO POSTO G D LTDA

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

  4. 01/10/2019 · RPI 2543há 6 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850190211626 (08/07/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): AUTO POSTO G D LTDA

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO

  5. 07/05/2019 · RPI 2522há 7 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  6. 17/07/2018 · RPI 2480há 8 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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