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Radar do INPI

Marca · processo 914924079

TUDO NA HORA DO BANHO

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
26/06/2018
Concessão
20/07/2021
Vigência
20/07/2031

Titular

VARGAS MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA.
00.562.190/0001-30 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    Condicionadores para cabelos; Cosméticos; Cremes cosméticos; Henna [tintura cosmética]; Loções para uso cosmético; Óleos essenciais; Óleos para uso cosmético; Preparações para alisar cabelos; Tinturas cosméticas; Tinturas para os cabelos; Loções capilares*; Xampus*; Xampu a seco*; Condicionador [cosmético];

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 10/10/2023 · RPI 2753há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230444341 (15/09/2023)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: VARGAS MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA.

    Procurador: Jacques Labrunie

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  2. 20/07/2021 · RPI 2637há 5 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 01/06/2021 · RPI 2630há 5 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850190168904 (30/05/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: VARGAS MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA

    Procurador: João Marcelo de Lima Assafim

  4. 08/10/2019 · RPI 2544há 6 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850190168904 (30/05/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): VARGAS MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA

    Procurador: João Marcelo de Lima Assafim

    Detalhes do despacho: RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.

  5. 02/04/2019 · RPI 2517há 7 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por elemento nominativo descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  6. 17/07/2018 · RPI 2480há 8 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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