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Marca · processo 914921568

TASTY BAR

Pedido em andamentoMista· De Produto

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
26/06/2018
Concessão
—
Vigência
—

Titular

W.W.SPORTS IMPORTADORA,EXPORTADORA E COMERCIAL LTDA EPP
03.248.412/0001-33 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    Alimentos à base de albumina para uso medicinal; Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Aminoácidos para uso medicinal; Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; Fibras alimentares; Subprodutos do processamento de grãos de cereais para fins dietéticos ou medicinais; Suplementos alimentares de albumina; Suplementos alimentares de alginatos; Suplementos alimentares de caseína; Suplementos alimentares de enzimas; Suplementos alimentares de geleia real; Suplementos alimentares de germe de trigo; Suplementos alimentares de glicose; Suplementos alimentares de lecitina; Suplementos alimentares de linhaça; Suplementos alimentares de óleo de linhaça; Suplementos alimentares de pólen; Suplementos alimentares de própolis; Suplementos alimentares de proteína; Suplementos alimentares minerais; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]; Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar; Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar; Barra dietética de cereais; Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Vitamina e sais minerais; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Anabolizante;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 02/04/2019 · RPI 2517há 7 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  2. 17/07/2018 · RPI 2480há 8 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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