Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828528462 (NUTRY), Processo 817697560 (NUTRIMENTAL NUTRY), Processo 825223261 (NUTRY), Processo 830629386 (NUTRIMENTAL NUTRY), Processo 840794819 (NUTRY), Processo 817697551 (NUTRIMENTAL NUTRY), Processo 820702455 (NUTRIMENTAL NUTRY ENERGY), Processo 819833800 (NUTRY BREAKFAST NUTRIMENTAL), Processo 819833851 (NUTRY BREAKFAST NUTRIMENTAL), Processo 826757537 (NUTRY FRUITBAR), Processo 819833835 (NUTRY BREAKFAST NUTRIMENTAL), Processo 820780472 (NUTRIMENTAL NUTRY SHOW) e Processo 828721190 (NUTRY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;