Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 906249635 (Big.Petro). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828282048 (GON PETRO), Processo 819639036 (PETRO ANTAR), Processo 900280859 (PETRO PARTS), Processo 906772419 (REDE NOVO PETRO), Processo 908982453 (PETRO POWER), Processo 900194847 (Petro EXPRESS), Processo 909183457 (Rei Petro), Processo 828797544 (PETRO OURO), Processo 826174582 (PETRO), Processo 829178287 (DIP PETRO), Processo 906273137 (POLY PETRO LUBRIFICANTES), Processo 900023953 (STAR PETRO) e Processo 910408033 (AMPARO PETRO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;