Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 914909053

PETRO ENERGIA INDUSTRIAL

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
24/06/2018
Concessão
10/08/2021
Vigência
10/08/2031

Titular

PETRO ENERGIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
04.485.217/0001-90 · Olinda/PE

Classes Nice

  • Classe 4 · Indústria & Química

    Aditivos, não químicos para combustível para motor; Álcool [combustível]; Carburantes; Carvão [combustível]; Combustível; Combustível à base de álcool; Combustível mineral; Combustível para motor; Energia elétrica; Etanol [combustível]; Éter de petróleo [gasolina leve]; Gás combustível; Gasóleo; Gasolina; Graxa lubrificante; Lubrificantes; Mazut [óleo pesado combustível]; Óleo combustível; Óleo lubrificante; Óleo para motor; Petróleo [bruto ou refinado]; Pó de carvão [combustível]; Aditivo, exceto químico, para álcool combustível; Aditivo ou concentrado para lubrificante; Metanol [combustível];

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 10/08/2021 · RPI 2640há 5 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 18/05/2021 · RPI 2628há 5 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850190168369 (30/05/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: PETRO ENERGIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

    Procurador: Ana Paula Pereira Leite

  3. 08/10/2019 · RPI 2544há 6 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850190168369 (30/05/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): PETRO ENERGIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

    Procurador: Ana Paula Pereira Leite

    Detalhes do despacho: RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.

  4. 02/04/2019 · RPI 2517há 7 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817241302 (PETRO-CANADA), Processo 824725409 (PETRO-NUTRI), Processo 911392270 (PETRO GRAXA), Processo 824725417 (NUTRI PETRO), Processo 903514109 (ART PETRO), Processo 901391131 (PETRO QUALY) e Processo 823109135 (PETRO PREMIUM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 17/07/2018 · RPI 2480há 8 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…