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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 914905716

François Instituto Internacional de Micropigmentação - Excelência em Qualidade

Pedido em andamentoMista· De Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
22/06/2018
Concessão
—
Vigência
—

Titular

FRANCOES MAQUIAGEM E CURSOS EIRELI
24.568.897/0001-12 · Campinas/SP

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    Certificação de Serviços especializados em micropigmentação conferidos pelo françois instituto internacional de micropigmentação através de selo de qualidade (marca de certificação) a profissionais que atuam na área da micropigmentação devidamente certificados e desde que preencham, cumulativamente, os requisitos abaixo: (i) profissional deverá possuir ensino médio completo;(ii) profissional atuante na área de micropigmentação há no mínimo 2 (dois) anos e que possua comprovada habilitação obtida através de certificados de conclusão de cursos com no mínimo 50 horas de carga horária;(iii) participação do profissional ao curso de especialização e capacitação ministrado no françois instituto internacional de micropigmentação com duração mínima de 3 (três) dias aplicável àqueles profissionais que tenham concluído curso ministrado no próprio françois instituto internacional de micropigmentação ou a profissionais que concluiram cursos com o micropigmentador waldemar françoes em outras cidades no brasil e/ou no exterior, em ambos os casos, com comprovada aprovação e emissão do respectivo certificado de conclusão contemplando a carga horária; ou(iv) participação do profissional ao curso de especialização e capacitação ministrado no françois instituto internacional de micropigmentação com duração mínima de 5 (cinco) dias aplicável aos profissionais que tenham concluído curso básico e especializações ministrados em outros estabelecimentos/instituições e desde que comprovada mediante apresentação dos respectivos certificados de conclusão contemplando a carga horária; exigências após especialização: (i) o profissional devidamente capacitado no françois instituto internacional de micropigmentação deverá usar em seus procedimentos pigmentos e dermógrafos indicados no curso de certificação pelo mestre françois a fim de garantir a qualidade dos serviços. (ii) para manter a marca de certificação conferida pelo françois instituto internacional de micropigmentação com a concessão do selo de qualidade que demonstrará ao público que o serviço distinguido pelo selo de qualidade está de acordo com as normas e padrões técnicos, o profissional deverá realizar cursos de reciclagem e especialização periódica no françois instituto internacional de micropigmentação com comprovada aprovação em exames teóricos e práticos.;

  • Classe 44 · Saúde & Beleza

    Assessoria, consultoria e informação em estética capilar; Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo]; Estética [tratamento da pele e cabelo]; Estética facial e corporal; Assessoria, consultoria e informação sobre beleza; Serviços de salões de beleza; Bronzeamento artificial; Depilação; Implante de cabelos; Manicure e pedicure; Serviços de cabeleireiro; Serviços de barbeiro; Serviços de saúde em spa; Serviços de visagistas; SPA [serviços médicos ou estéticos];

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 03/09/2019 · RPI 2539há 7 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

  2. 04/06/2019 · RPI 2526há 7 anos

    Republicação de pedido (IPAS421)

    Detalhes do despacho: Tendo em vista a alteração de natureza, classe e especificação conforme esclarecimentos prestados através da petição de cumprimento de exigência 850190134024, de 03/05/2019.

  3. 06/03/2019 · RPI 2513há 7 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: De acordo com o disposto no inciso II do art. 123 da Lei nº 9.279/96, a marca de certificação é aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada. Desta forma diga se deseja prosseguir como marca de produto/serviço para assinalar produtos/serviços a serem prestados pela requerente. Observe a necessidade de adequação da especificação à Lista Auxiliar de Serviços constante no Comunicado da Comissão de Classificação de Produtos e Serviços da Diretoria de Marcas publicado na RPI 2380, de 16/08/2016 que determina que serviços contendo o termo ?certificação? estão restritos a NCL(10) 42 sob a natureza de marca de certificação.

  4. 18/09/2018 · RPI 2489há 8 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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